RESUMO:
Este artigo abordará o desequilíbrio entre acusação e defesa nos processos criminais, uma vez que o Ministério Público pode emitir pare- cer nos tribunais e a Defensoria Pública não.
Procura−se solucionar a questão, possibilitando ao órgão da defesa também emitir sua opinião.
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos para todos aqueles que se encontrarem em posição de acusado em uma demanda judicial de natureza criminal.
Se é verdade que a Carta da República erigiu o Ministério Público à condição de um quase quarto poder, também é verdade que consagrou o princípio do contraditório como um dos basilares para a obtenção plena do estado de direito.