A Participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos Julgamentos Criminais nos Tribunais

    RESUMO:

    Este artigo abordará o desequilíbrio entre acusação e defesa nos processos criminais, uma vez que o Ministério Público pode emitir pare- cer nos tribunais e a Defensoria Pública não.

    Procura−se solucionar a questão, possibilitando ao órgão da defesa também emitir sua opinião.

    INTRODUÇÃO:

    A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos para todos aqueles que se encontrarem em posição de acusado em uma demanda judicial de natureza criminal.

    Se é verdade que a Carta da República erigiu o Ministério Público à condição de um quase quarto poder, também é verdade que consagrou o princípio do contraditório como um dos basilares para a obtenção plena do estado de direito.


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